A prisão em flagrante é uma das medidas de coação mais severas prevstas no ordenamento jurídico brasileiro. Por ocorrer antes de qualquer condenação definitiva — e sem a necessidade de uma ordem judicial prévia —, a lei impõe regras e prazos extremamente rigorosos para garantir que eventuais abusos de autoridade ou ilegalidades sejam coibidos de imediato.
O principal mecanismo de controle dessa prisão é a Audiência de Custódia.
Mas como funciona esse ato? O que acontece se os prazos forem descumpridos? E em quais casos a prisão deve ser considerada ilegal e imediatamente relaxada? Explicamos os pontos fundamentais a seguir.
1. O que é e para que serve a Audiência de Custódia?
A audiência de custódia consiste na apresentação formal e presencial da pessoa presa a um juiz, no prazo máximo de 24 horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Esse ato conta obrigatoriamente com a presença do advogado defensor (ou defensor público) e do membro do Ministério Público.
A finalidade da audiência de custódia não é julgar se a pessoa é culpada ou inocente do crime apontado. Os objetivos centrais são:
- Verificar a legalidade da prisão: Analisar se os requisitos do Código de Processo Penal (CPP) foram respeitados;
- Aferir a integridade física do preso: Constatar se houve prática de maus-tratos, tortura ou violência policial no momento da abordagem ou da detenção;
- Avaliar a necessidade da manutenção da prisão: Decidir se o indivíduo deve aguardar o processo em liberdade ou preso.
2. O Prazo de 24 Horas e a Súmula Vinculante do STF
O artigo 310 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz deve promover a audiência de custódia dentro de 24 horas contadas do momento da prisão.
O descumprimento injustificado desse prazo torna a continuidade da prisão ilegal. Os Tribunais Superiores (STF e STJ) pacificaram o entendimento de que a não realização da audiência de custódia dentro do limite legal, sem fundamentação idônea e excepcional do Estado, é motivo para o relaxamento imediato da prisão.
3. Principais Ilegalidades que Geram o Relaxamento da Prisão
Durante a audiência de custódia, a defesa técnica atua para identificar qualquer vício formal ou material que macule a prisão. Caso seja constatada uma ilegalidade, o juiz é obrigado pela Constituição a relaxar a prisão (colocando o detido em liberdade sem necessidade de fiança).
As causas mais comuns de ilegalidade no flagrante incluem:
A) Violência Física ou Psicológica (Tortura)
Se for constatado por laudo pericial ou pelo depoimento do custodiado que este sofreu agressões físicas ou coação moral injustificada por agentes estatais, a prisão se torna manifestamente ilegal.
B) Vícios no Auto de Prisão em Flagrante (APF)
Inobservância de direitos constitucionais na delegacia, como:
- Falta de comunicação imediata à família ou pessoa indicada pelo preso;
- Ausência do aviso sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio (Aviso de Miranda);
- Falta de entrega da Nota de Culpas no prazo de 24 horas.
C) Ausência das Hipóteses de Flagrante
O artigo 302 do CPP define quando alguém está em flagrante (cometendo a infração, acabou de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado com instrumentos/objetos do crime). Se a prisão ocorrer fora dessas hipóteses — por exemplo, com base em mera “intuição” sem perseguição ininterrupta —, o flagrante é nulo.
4. Quais são as Decisões Possíveis na Custódia?
Após ouvir o custodiado, o Ministério Público e a Defesa, o magistrado pode tomar uma das quatro atitudes:
- Relaxar a prisão ilegal: Caso identifique vícios no flagrante ou descumprimento de prazos;
- Conceder Liberdade Provisória (com ou sem fiança): Se a prisão for legal, mas não houver motivos para manter o indivíduo preso durante o processo. Podem ser aplicadas medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno ou proibição de frequentar determinados locais);
- Converter o Flagrante em Prisão Preventiva: Somente quando a prisão for estritamente necessária (para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal) e preencher os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP;
- Conceder Prisão Domiciliar: Nas hipóteses legais específicas (como mães de crianças pequenas, gestantes ou pessoas extremamente debilitadas por doença grave).
Conclusão: A Atuação Crítica da Defesa na Custódia
A audiência de custódia representa o primeiro e mais importante filtro de proteção aos direitos fundamentais no processo penal. As primeiras 24 horas após uma prisão são decisivas para o destino do investigado.
A presença de uma defesa criminalista especializada desde o momento do flagrante é fundamental para examinar se os direitos constitucionais foram respeitados, apontar abusos cometidos pelo Estado e postular de forma fundamentada pelo relaxamento da prisão ou pela concessão da liberdade provisória.
Aviso: Este artigo possui caráter puramente informativo e educativo, não substituindo a consulta formal a um advogado para análise de casos concretos.
